O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo César Salomão Filho, indeferiu hoje o pedido da Aparecidense para impugnar o julgamento que anulou a vitória do clube goiano sobre a Ponte Preta pela Copa do Brasil, sob alegação de interferência externa.
Sendo assim, o próximo passo da ‘novela’ segue a cargo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que marcará uma nova data para a partida – válida pela primeira fase do torneio nacional. Segundo apurou o UOL Esporte, o novo confronto deve acontecer na quarta (6) ou quinta (7) da semana que vem.
Os advogados do clube goiano questionaram a participação de um auditor suplente no julgamento que anulou a partida. No documento, a Aparecidense solicitava medida liminar para suspender imediatamente os efeitos do julgamento do pedido de impugnação da Ponte Preta no Pleno e que fosse determinada e viabilizada a realização da partida entre Bragantino-PA e Aparecidense, já pela segunda fase.
“Entendemos que um auditor que participou da sessão não poderia ter atuado, eis que ele é suplente de Comissão Disciplinar. É comum membros da primeira instância serem convocados. Mas na plateia tinha um auditor titular assistindo, que poderia ter integrado o julgamento”, comentou Alessandro Kishino, advogado que defende a Aparecidense, antes do pedido.
Ele se referia à participação de Sormane Oliveira de Freitas, que proferiu o sétimo voto no julgamento e o terceiro a favor da anulação do jogo. O placar era de 4 a 2 àquela altura. Encerrou em 4 a 4 e a decisão, no voto de minerva do presidente Paulo Cesar Salomão, foi pela anulação da partida.
Porém, o presidente do STJD destacou que ‘a fundamentação apresentada pela equipe da Aparecidense revela-se frágil com insatisfação à formação do quórum de julgamento no Pleno do STJD e deveria ser informado pelo clube antes do início do julgamento e não aguardar uma decisão desfavorável para arguir a nulidade’.
Paulo César Salomão Filho lembrou ainda que ‘a convocação de Auditores de Comissões Disciplinares para honrar o Pleno do STJD é prática absolutamente antiga e reiterada, realizada por todos os presidentes que lhe antecederam, inexistindo notícia de que em qualquer tempo, qualquer dos jurisdicionados ou a Procuradoria Geral de Justiça Desportiva tenha questionado essa prática’.
Ainda segundo o presidente do STJD, somente em 2018 ocorreram convocações em mais de 10 sessões de julgamentos ocorridos na sede do STJD ou em sessões itinerantes realizadas pelo Brasil.
Compartilhe essa notícia